quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Processo nº: 0002/2013 - Eduardo do Nascimento Barbosa (DUTY)

Processo nº: 0002/2013


Atleta: Eduardo do Nascimento Barbosa (DUTY)



Data do julgamento: 27.10.2013

Julgadores: 

- Cristerson A. Castelanno (Tuco), 
- Marcio da Silva Dantas (Marcião), 
- Conrad A. Castelanno (Conde), 
- Carlos Vinicius B Bruno (Kid), 
- Dejamiro Vasconcelos (Vasco).

Relatório: O atleta Eduardo do Nascimento Barbosa, em partida realizada dia 20.10.2013, na Arena Valencia (CDC Eucaliptos), teve comportamento, supostamente, indisciplinado e contrário à prática esportiva. Por esta razão seu ato foi submetido à apreciação do Comitê Disciplinar, instituído em assembléia extraordinária datada de 27.10.2013, de acordo com as previsões estatutárias do ASE VALENCIA.


Em apertada síntese, o ato sob análise consistiu:

a) falta de respeito a diversos companheiros de clube;
b) Falta de lealdade com os adversários em determinados lances. 


Este é o relatório:


Decisão: O Comitê Disciplinar, por unanimidade, resolveu classificar o comportamento do atleta Eduardo do Nascimento Barbosa, acima descrito, indisciplinado e, portanto, passível de punição


Como o respeito ao próximo, principalmente ao atleta pertencente ao grupo, é priorizado sob qualquer circunstância e o mesmo teve atitudes totalmente contrárias a isto, e também as inúmeras “entradas desleais”  ao longo da partida, fica clara a necessidade de punição.

Pelos motivos expostos, o Comitê Disciplinar, além de classificar o ato do atleta como indisciplinado, decidiu, também por unanimidade, aplicar como penalidade a permanência do atleta ao banco de reservas, sendo o mesmo aproveitado apenas ao entendimento do professor. Ficou acertado por todas as partes, que  não haverá próximo julgamento ao atleta e sim, exclusão permanente do grupo.

O atleta terá suas atitudes observadas frequentemente afim de mostrar aos companheiros o contrário de sua punição.

 Esta suspensão deverá ocorrer, necessariamente, em jogo realizado no próximo jogo da equipe, em que o atleta compareça. Destaque-se que o atleta deverá estar presente no dia que cumprir a suspensão, no local e no horário convencional. 


Assim decidimos.



São Paulo, 27 de outubro de 2.013.

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