Processo nº: 0002/2013
Atleta: Eduardo do Nascimento Barbosa (DUTY)
Data do julgamento: 27.10.2013
Julgadores:
- Cristerson A. Castelanno (Tuco),
- Marcio
da Silva Dantas (Marcião),
- Conrad A. Castelanno (Conde),
- Carlos Vinicius B Bruno (Kid),
- Dejamiro
Vasconcelos (Vasco).
Relatório: O atleta Eduardo do Nascimento Barbosa, em partida realizada dia 20.10.2013,
na Arena Valencia (CDC Eucaliptos), teve comportamento, supostamente,
indisciplinado e contrário à prática esportiva. Por esta razão seu ato foi
submetido à apreciação do Comitê Disciplinar, instituído em assembléia
extraordinária datada de 27.10.2013, de acordo com as previsões estatutárias do
ASE VALENCIA.
Em apertada síntese, o ato sob análise consistiu:
a) falta de respeito a diversos companheiros
de clube;
b) Falta de lealdade com os adversários em
determinados lances.
Este é o relatório:
Decisão: O Comitê Disciplinar, por unanimidade, resolveu classificar o
comportamento do atleta Eduardo do Nascimento Barbosa, acima descrito,
indisciplinado e, portanto, passível de punição.
Como o respeito ao próximo, principalmente ao atleta pertencente ao grupo, é
priorizado sob qualquer circunstância e o mesmo teve atitudes totalmente
contrárias a isto, e também as inúmeras “entradas desleais” ao longo da partida, fica clara a necessidade
de punição.
Pelos motivos expostos, o Comitê Disciplinar,
além de classificar o ato do atleta como indisciplinado, decidiu, também por
unanimidade, aplicar como penalidade a permanência do atleta ao banco de
reservas, sendo o mesmo aproveitado apenas ao entendimento do professor. Ficou
acertado por todas as partes, que não
haverá próximo julgamento ao atleta e sim, exclusão permanente do grupo.
O atleta terá suas atitudes observadas
frequentemente afim de mostrar aos companheiros o contrário de sua punição.
Esta
suspensão deverá ocorrer, necessariamente, em jogo realizado no próximo jogo da
equipe, em que o atleta compareça. Destaque-se que o atleta deverá estar
presente no dia que cumprir a suspensão, no local e no horário convencional.
Assim decidimos.
São Paulo, 27 de outubro de 2.013.